Emitir - Ações MDF-e
Um MDF-e é composto por Notas Fiscais eletrônicas autorizadas pela Sefaz e de informações referentes ao transporte da mercadoria.
Para emitir um MDF-e acesse no módulo Distribuição, menu Opções / MDF-e / Emissão.
Será apresentada a tela de Filtro com a opção Últimos X dias selecionada e preenchida com o valor 7, que pode ser alterado pelo usuário. Também é possível pesquisar por um período informando a data inicial e final.
Caso o período não seja informado o sistema exibirá todas as Notas Fiscais existentes que estiverem de acordo com as condições de emissão da MDF-e.
Se a opção Somente interestadual estiver desmarcada serão apresentadas somente as Notas Fiscais que tiverem a UF de entrega igual a UF de retirada da Filial. Com esta opção desmarcada serão exibidas as Notas Fiscais que tiverem a UF de entrega diferente da UF de retirada da Filial.
Ao clicar no botão Filtrar serão exibidas somente as Notas Fiscais que estejam autorizadas junto a Sefaz e que ainda não estejam vinculadas a nenhum MDF-e em processamento, autorizado e/ou encerrado.
É possível consultar o MDF-e através do botão Ações e Consultas que abrirá a tela de Ações e Consultas do MDF-e, porém não será permitido alterá-lo e a tela de consulta ficará com a ação "Editar e reenviar MDF-e" desabilitada.
Ao clicar no botão Gerar MDF-e o sistema irá analisar as Notas Fiscais selecionadas para iniciar o processo de geração de um MDF-e.
Se as Notas Fiscais selecionadas forem consideradas válidas para compor um novo MDF-e o sistema habilitará uma nova aba MDF-e, conforme imagem a seguir.
No quadro MDF-e o campo Série será automaticamente preenchido a partir do modelo 58 e gerará uma numeração para o MDF-e a partir da Série e Data de emissão, conforme as configurações.
Para mais informações sobre a configuração desses campos consulte o tópico Modelo, Tipo de Documento e Série.
O grupo Totais de fornecimento será gerado de acordo com as informações que compõe o MDF-e:
- Total da NF-e: quantidade de NF-e
- Valor Total: somatória do valor total das NF-e
- Peso bruto: somatória do peso bruto informado nas NF-e. Como o peso bruto não é uma informação obrigatória na emissão do NF-e, esse será o único campo editável nesse grupo. Por padrão, a somatória inicial do peso bruto será calculada em Kilograma (kg), porém o sistema permite que o usuário a informe também em toneladas (t).
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) serão carregados dos Parâmetros do MFD-e e podem ser alterados. Para maiores informações consulte Parâmetros da Filial.
No quadro Dados do veículo, o usuário poderá:
- Informar um veículo
- No campo Placa, ao digitar uma placa que não esteja no cadastro, os demais campos no grupo Dados do veículo permaneceram habilitados para digitação das informações do novo veículo.
- Pesquisar um veículo cadastrado
- No botão presente no campo Placa o usuário poderá pesquisar uma placa, dessa forma as demais informações do veículo serão preenchidas e os campos ficaram desabilitados, não sendo possível a alteração dos dados.
No botão de pesquisa do campo Placa serão listados todos os veículos de tração cadastrados no sistema.
Caso o veículo possua um proprietário vinculado, o grupo "Proprietário" será preenchido.
Caso o grupo Proprietário esteja preenchido:
- Ao pesquisar um veículo no campo Placa, será apresentada uma mensagem perguntando se deseja buscar apenas pelos veículos do proprietário informado:
- Se sim, serão exibidos apenas os veículos vinculados ao proprietário preenchido.
- Se não, serão exibidos todos os veículos.
- Caso o veículo selecionado tenha um vínculo, o proprietário atual será substituído pelo proprietário vinculado. Isso acontece pois será respeitado o vínculo existente no Cadastro de Veículo do MDF-e.
- Caso o novo veículo selecionado não tenha vínculo, não haverá alterações no grupo Proprietário.
Caso o usuário digite uma Placa para pesquisa e ela não estiver vinculada ao proprietário preenchido no grupo, será solicitado ao usuário se realmente deseja utilizar esse veículo:
- Se o usuário confirmar e o novo veículo tiver um vínculo, o grupo Proprietário será alterado.
Se não utilizar esse veículo, o grupo Dados do veículo retornará as informações anteriores.
Para que o grupo Proprietário seja preenchido é necessário que o campo: Proprietário NÃO é a empresa emitente esteja marcado.
No quadro Proprietário, o usuário poderá:
- Informar um proprietário
- No campo RNTRC, ao digitar um valor que não esteja no cadastro, os demais campos no grupo Proprietário permaneceram habilitados para digitação das informações do novo proprietário.
- Pesquisar um proprietário cadastrado
- No botão presente no campo RNTRC o usuário poderá pesquisar um proprietário já cadastrado, dessa forma as demais informações do proprietário serão preenchidas e os campos ficaram desabilitados, não sendo possível a alteração dos dados.
Ao selecionar um proprietário, tendo estes veículos vinculados, o grupo de Dados do Veículo não será preenchido com nenhum veículo, pois um proprietário pode ter mais de um veículo vinculado. No botão de pesquisa do campo RNTRC serão listado todos os proprietários cadastrados e selecionando um registro todas as informações serão exibidas no grupo.
Caso o grupo Dados do Veículo esteja preenchido:
- Se o veículo selecionado não tiver vínculo com um proprietário, ao selecionar um novo proprietário, o grupo Dados do Veículo não será alterado.
- Se o veículo já possuir um vínculo com um proprietário o grupo Proprietário estará preenchido.
- Ao pesquisar um outro proprietário, será exibida uma mensagem se o usuário deseja buscar apenas o proprietário do veículo informado.
- Se sim será exibida uma tela com o proprietário do veículo.
- Se não serão exibidos todos os proprietários e ao selecionar um proprietário, o grupo Dados do veículo será apagado.
- Ao selecionar um RNTRC e o proprietário informado não tiver vínculo com o veículo informado, será solicitado ao usuário se deseja realmente utilizar esse proprietário. Se o usuário confirmar o grupo Proprietário será apagado, caso contrário não haverá nenhum tipo de alteração.
É obrigatório informar o Condutor do MDF-e.
Através do botão presente no campo Nome é possível pesquisar um condutor que já tenha sido cadastrado (Cadastros/Condutor) e após selecioná-lo as demais informações do grupo são preenchidas automaticamente.
O MDF-e pode ter no máximo 10 (dez) condutores.
O reboque não é uma informação obrigatória, sendo permitido informar no máximo 3 (três) veículos.
Não é obrigatório informar Pessoas autorizadas para download e podem ser informados no máximo 25 (vinte e cinco) documentos diferentes.
O grupo Lacres não é obrigatório, sendo permitido informar no máximo 50 (cinquenta) lacres.
As informações de Percurso do veículo, da UF de carregamento até a UF de descarregamento, estará habilitado apenas quando o modal for Rodoviário. Mais informações consulte o Grupo infPercurso - Informações do Percurso do MDF-e.
Ao clicar no botão Finalizar o sistema tentará persistir os dados e gerar um MDF-e. Será apresentada uma mensagem de segurança antes da ação:
- Ao aceitar a mensagem, o sistema validará todos os campos obrigatórios, além de validar novamente as Notas Fiscais selecionadas para compor o MDF-e. Concluindo o processo o usuário será direcionado novamente para aba Filtro.
- Se não confirmar a mensagem, o usuário permanecerá na tela de Emissão do MDF-e.