DAPI/SEF

Para atender a obrigação acessória DAPI/SEF é necessário apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 
A DAPI é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. 
O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

A DAPI MG é um arquivo em formato texto que deve ser emitida pelo módulo Tributação Fiscal, menu Relatórios > Movimento Fiscal através do formato DAPI_SEF.rpt.

Após a emissão, o arquivo gerado deverá ser exportado em formato texto e importado no programa validador da DAPI/SEF, para ser transmitido à Secretaria da Fazenda.


Orientações


  • A emissão é realizada apenas para as filiais do tipo Organização Fiscal, onde serão consideradas todas as filiais vinculadas a esta organização;
  • É obrigatório que o imposto ICMS referente ao período esteja apurado;
  • Os valores demonstrados nos registros são trazidos das notas fiscais escrituradas no período;
  • Os registros que apresentam informações da movimentação de documentos fiscais desconsideram:


 - os dados de CFOP's que constem na lista CFOP's excluídas da apuração do imposto (ICMS ou ICMS ST) e;
 - os documentos com a situação de cancelados, inutilizados ou denegados.

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