GIM RN
A Guia Informativa Mensal do ICMS é um arquivo magnético em formato texto que deve ser enviado pelos contribuintes enquadrados no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte sob regime de pagamento normal.
Este serviço no Mega Empresarial tem por objetivo fornecer, de forma informatizada, à Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, os arquivos da Guia Informativa Mensal do ICMS.
A GIM RN deve ser emitida pelo módulo Arquivos Magnéticos através do serviço GIMRN.MGI.
Após a emissão, o arquivo gerado deverá ser renomeado para ser enviado à Secretaria.
Nomenclatura do arquivo para envio
O nome do arquivo gerado no módulo Arquivos Magnéticos Servico(XXX)-Transacao(XXXXXX).txt deverá ser renomeado conforme as seguintes especificações:
- Mês de referência, com 2 dígitos. Exemplo para janeiro: 01
- Ano de referência, com 4 dígitos. Exemplo: 2014
- Sequência, com 2 caracteres que pode ser utilizar números ou letras. Exemplos: AA, AB, 01.
- A extensão do arquivo deve ser .GIM
Exemplo: GIM de janeiro/2014 de uma inscrição qualquer. O nome do arquivo será 012014AA.GIM
Tópicos
- Registro 01 - GIM RN
- Registro 02 - GIM RN
- Registro 03 - GIM RN
- Registro 04 - GIM RN
- Registro 05 - GIM RN
- Registro 06 - GIM RN
- Registro 07 - GIM RN
- Registro 08 - GIM RN
- Registro 09 - GIM RN
- Registro 10 - GIM RN
- Registro 11 - GIM RN
- Registro 12 - GIM RN
- Registro 13 - GIM RN
- Registro 14 - GIM RN
- Registro 15 - GIM RN
- Registro 16 - GIM RN
- Registro 17 - GIM RN
- Registro 18 - GIM RN
- Registro 19 - GIM RN
- Registro 20 - GIM RN
- Registro 21 - GIM RN
Registro 11
Crédito do Imposto
- Por entradas com crédito do imposto: este campo será preenchido com a informação contida no registro de totais das entradas campo imposto creditado.
- Outros créditos: este campo será preenchido com a informação contida na movimentação fiscal de rubrica quando o grupo de rubrica for igual a Outros Créditos e o imposto for igual a ICMS.
- Estorno de débitos: este campo será preenchido com a informação contida na movimentação fiscal de rubrica quando o grupo de rubrica for igual a Estornos de Débitos e o imposto for igual a ICMS.
- Subtotal: este campo será preenchido com a soma dos campos por entradas com crédito do imposto, outros créditos e estornos de débitos.
- Saldo credor: este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMS apurado no período.
- Total: este campo será preenchido com a soma dos campos subtotal e saldo credor.
Registro 12
Apuração dos Saldos
- Saldo devedor: este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMS apurado no período.
- Deduções: este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMS apurado no período.
- Imposto a recolher: este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMS apurado no período.
- Saldo credor p/ período seguinte: este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto do ICMS apurado no período subtraindo do saldo credor o saldo devedor.
Registro 13
ICMS do Período (Normal / Substituição)
- Normal (A): este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMS apurado no período.
- Substituição (B): este campo será preenchido com a informação contida na apuração do imposto de ICMSST apurado no período.
Registro 14
ICMS do Período (Substituto pelas Saídas – Prestações de Serviço / Mercadorias)
- Prestações de Serviço (A): este campo será preenchido com a informação contida no movimento de documentos fiscais de saída, movimento de lançamentos de saída, detalhe do movimento de documentos de saída e cadastro de código fiscal de operação e prestação. Serão considerados somente os documentos escriturados com os seguintes modelos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Mercadorias (B): este campo será preenchido com a informação contida no movimento de documentos fiscais de saída, movimento de lançamentos de saída, detalhe do movimento de documentos de saída e cadastro de código fiscal de operação e prestação. Não serão considerados os documentos escriturados com os seguintes modelos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
Não serão considerados os valores referentes aos CFOPs informados como operações a serem excluídas da Apuração em configurações do imposto de ICMS.
Registro 15
ICMS do Período (Substituto pelas Entradas – Prestações de Serviço / Mercadorias)
- Prestações de Serviço (A): este campo será preenchido com a informação contida no movimento de documentos fiscais de entrada, movimento de lançamentos de entrada, detalhe do movimento de documentos de entrada e cadastro de código fiscal de operação e prestação. Serão considerados somente os documentos escriturados com os seguintes modelos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Mercadorias (B): este campo será preenchido com a informação contida no movimento de documentos fiscais de entrada, movimento de lançamentos de entrada, detalhe do movimento de documentos de entrada e cadastro de código fiscal de operação e prestação. Não serão considerados os documentos escriturados com os seguintes modelos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (modelo 8B)
- Aquaviário de Cargas (modelo 09)
- Aéreo (modelo 10)
- Ferroviário de Cargas (modelo 11)
- Multimodal de Cargas (modelo 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
Não serão considerados os valores referentes aos CFOPs informados como operações a serem excluídas da Apuração em configurações do imposto de ICMS.
Registro 16
ICMS do Período (Ativo Permanente: Crédito Normal/Consumo)
- Crédito Normal (A): este campo será preenchido com a informação contida na movimentação fiscal de rubrica quando o grupo de rubrica for igual a Crédito Ativo Imobilizado e o imposto for igual a ICMS.
- Consumo (B): este campo não será preenchido.
Registro 17
ICMS do Período (Serviço de Transporte/Diferença de Alíquotas)
- Serviço de Transporte (A): Preenchido com a informação contida nas tabelas de movimento de documentos fiscais de saída/entrada, movimento de lançamentos de saída/entrada, detalhe do movimento de documentos de saída/entrada, cadastro de código fiscal de operação e prestação, tipo de documento fiscal e modelo de documento fiscal. Através da sumarização do campo valor do imposto do ICMS debitado subtraindo-se o campo valor do imposto do ICMS creditado. Serão considerados somente os documentos com os seguintes modelos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07)
- Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08)
- Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
- Aquaviário de Cargas (Código 09)
- Aéreo (Código 10)
- Ferroviário de Cargas (Código 11)
- Multimodal de Cargas (Código 26)
- Nota Fiscal de Transporte Ferroviário De Carga ( Código 27)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).
- Diferença de Alíquotas (B): Preenchido com a informação contida na tabela de movimentos fiscais de rubrica, através da sumarização do campo valor da rubrica de acordo com a seguinte fórmula [(VRDG + VRDP) - (VRCG + VRCP)] onde:
VRDG: O grupo de rubrica deverá ser igual a 'Diferencial de Alíquota', código 10. O imposto utilizado será o ICMS. Deve-se excluir os códigos de rubrica de crédito e de débito referente diferencial de alíquota de ICMS configurados em parâmetros aba Rubricas. O campo natureza da rubrica deve ser igual a Débito.
VRDP: O código da rubrica deve ser igual a código de rubrica de débito referente diferencial de alíquota de ICMS configurado em parâmetros aba Rubricas. O imposto utilizado será o ICMS.
VRCG: O grupo de rubrica deverá ser igual a 'Diferencial de Alíquota’, código 10. O imposto utilizado será o ICMS. Deve-se excluir os códigos de rubrica de crédito e de débito referente diferencial de alíquota de ICMS configurados em parâmetros aba Rubricas. O campo natureza da rubrica deve ser igual a Crédito.
VRCP: O código da rubrica deve ser igual a código de rubrica de crédito referente diferencial de alíquota de ICMS configurado em parâmetros aba Rubricas. O imposto utilizado será o ICMS.
Não serão considerados os valores referentes aos CFOPs informados como operações a serem excluídas da Apuração em configurações do imposto de ICMS.
Registro 18
ICMS do Período (Diferimento: Importação/Regime Especial)
- Importação (A): este campo não será preenchido.
- Regime Especial (B): este campo será preenchido com a informação contida na movimentação fiscal de rubrica de acordo com a seguinte fórmula (VRDP – VRCP) onde:
VRDP: O código da rubrica deve ser igual ao código de rubrica de débito utilizado para gerar movimento referente ao ICMS diferido configurado em parâmetros aba Rubricas. O imposto utilizado será o ICMS.
VRCP: O código da rubrica deve ser igual a código de rubrica de crédito utilizado para gerar movimento referente ao ICMS diferido configurado em parâmetros aba Rubricas. O imposto utilizado será o ICMS.
Registro 19
ICMS do Período (FECOP – Normal / Substituto)
Este registro não será preenchido.
Registro 20
Estoque
- Mês: este campo será preenchido com o valor do parâmetro Mês informado na configuração do serviço.
- Ano: este campo será preenchido com o valor do parâmetro Ano informado na configuração do serviço.
- Valor: este campo será preenchido com o valor do estoque total dos itens. O cálculo principal é a multiplicação da quantidade total pelo valor unitário do item para cada item retornado na consulta conforme os seguintes filtros:
- Itens de estoque que possuem movimento no período;
- Itens com saldo em estoque, mas sem movimento no período;
O valor do estoque do item será calculado de acordo com o parâmetro definido pelo usuário na configuração do serviço. Podendo ser pelo kardex através de informações contidas no módulo Administração de Materiais ou pelo módulo de Contabilidade através de informações contidas no módulo Custo Contábil.
Registro 21
Detalhamentos dos Débitos e Créditos e Observações
Este registro não será preenchido.