Controle de Mútuos

São cadastradas as Modalidades de Financiamento e as Vigências de Alíquotas, relacionadas ao Mútuo. 


Modalidades de Financiamento




O contrato de mútuo pode ser classificado (denominado) através da criação de modalidades, o que irão indicar os tipos de contrato que serão cadastrados, por exemplo: Empréstimo Bancário, Contrato de Mútuo e etc. 
  
O cadastro de modalidade é simples, basta inserir e preencher o campo Descrição com o nome da modalidade. Pode ser selecionada uma cor para diferenciar os contratos na tela de contratos. 

Inserir e Editar



Dados da Modalidade 

Código: Código da modalidade cadastrada. Ao inserir o código pode ser alterado; 

Cor: Selecione a cor desejada, para destacar a modalidade e facilitar na visualização; 

Descrição: Denominação destinada a modalidade inserida; 

Observação: Observações importantes para a modalidade. 


Vigência Alíquotas

O cadastro de Vigência de Alíquotas é simples, levando em consideração a quantidade de dias acumulados da aplicação. 




Inserir e Editar

Insira o dia inicial e o dia final com o percentual, seguindo a alíquota vigente da lei.



A fonte pagadora deve reter o imposto de renda na data de ocorrência do fato gerador, ou seja, na data de pagamento do correspondente rendimento. O imposto deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, em DARF. 


 A aplicação do I.R.R.F será aplicada apenas depois que o valor da amortização ultrapassar o valor do contrato. Após isso a aplicação será feita em cima da tabela de alíquotas que estiver vigente na data do rendimento. Para isso criamos um processo de Vigência de Alíquota.