Controle de Mútuos
São cadastradas as Modalidades de Financiamento e as Vigências de Alíquotas, relacionadas ao Mútuo.
Modalidades de Financiamento
O contrato de mútuo pode ser classificado (denominado) através da criação de modalidades, o que irão indicar os tipos de contrato que serão cadastrados, por exemplo: Empréstimo Bancário, Contrato de Mútuo e etc.
O cadastro de modalidade é simples, basta inserir e preencher o campo Descrição com o nome da modalidade. Pode ser selecionada uma cor para diferenciar os contratos na tela de contratos.
Inserir e Editar
Dados da Modalidade
Código: Código da modalidade cadastrada. Ao inserir o código pode ser alterado;
Cor: Selecione a cor desejada, para destacar a modalidade e facilitar na visualização;
Descrição: Denominação destinada a modalidade inserida;
Observação: Observações importantes para a modalidade.
Vigência Alíquotas
O cadastro de Vigência de Alíquotas é simples, levando em consideração a quantidade de dias acumulados da aplicação.
Inserir e Editar
Insira o dia inicial e o dia final com o percentual, seguindo a alíquota vigente da lei.
A fonte pagadora deve reter o imposto de renda na data de ocorrência do fato gerador, ou seja, na data de pagamento do correspondente rendimento. O imposto deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, em DARF.
A aplicação do I.R.R.F será aplicada apenas depois que o valor da amortização ultrapassar o valor do contrato. Após isso a aplicação será feita em cima da tabela de alíquotas que estiver vigente na data do rendimento. Para isso criamos um processo de Vigência de Alíquota.