Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA para DIRF

As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF.

Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.




Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6. 


Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados: 

  • Ano base a que se refere o RRA;
  • Filial;
  • CPF, nome do beneficiário e natureza do RRA. Se o beneficiário é portador de moléstia grave, a data atribuída pelo laudo deve ser informada;
  • Se houver processo, deve ser informado o número ao qual se refere e as informações sobre o advogado ou escritório de advocacia;
  • Valor dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente;
  • Valor de rendimentos isentos recebidos acumuladamente provenientes de moléstia grave;
  • Total das contribuições para a Previdência Oficial, relativas aos rendimentos tributáveis;
  • Total pago a título de pensão alimentícia;
  • Total do IRRF sobre os rendimentos tributáveis;
  • Valores das despesas com ação judicial pagas pelo contribuinte, sem indenização, inclusive os honorários a advogados, relativas aos rendimentos tributáveis;
  • Número de meses referente ao RRA.