Regra de Validação

Ao autorizar a  NF-e, a Sefaz consistirá o Código de Enquadramento de IPI com a tag do CST do IPI, conforme a regra. 

Se o CST IPI vinculado ao item da nota for:

  • de Isenção (02, 52), o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 301 a 399;
  • de Imunidade (04, 54), o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 001 a 099;
  • de Suspensão (05, 55) o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 101 a 199.


Desta forma, nas telas de cadastros que definem o Código de Enquadramento de IPI o sistema fará a mesma validação.

Nos lançamentos de nota fiscal e pedido de venda, a validação do campo de Código de Enquadramento Legal do IPI também será realizado quando a Filial estiver enquadrada no IPI ou o lançamento for de entrada e tenha destaque do valor do IPI.