Pelo adquirente, por intermédio de outro estabelecimento


Neste caso, onde a distribuição será realizada por intermédio de outros estabelecimentos, o adquirente e o destinatário, devem observar os procedimentos fiscais:

I - Estabelecimento adquirente:

a) Escriturar nota fiscal de aquisição de brindes emitida pelo fornecedor, tendo o aproveitamento de crédito de ICMS destacado, com o CFOP 1.949.
b) Emitir nota fiscal de remessa para a empresa que fará a distribuição dos brindes, com destaque de ICMS e incluir no valor da mercadoria a parcela do IPI lançado pelo fornecedor, com o CFOP 5.949.
c) Emitir as notas fiscais sobre as entregas efetuadas no final do dia pelo adquirente, destacar o valor do ICMS, incluir no valor da mercadoria o IPI lançado pelo fornecedor, o nome do destinatário deve ser Emitida nos Termos do Art. 457 do RICMS, com o CFOP 5.949.
d) Realizar a escrituração das notas das letras b e c, conforme artigo RICMS/2000-SP.

II - Estabelecimento destinatário:

a) Escriturar nota fiscal emitida pelo estabelecimento adquirente, com crédito de ICMS destacado no documento fiscal de remessa de brindes. (Nota referente a letra b do item I acima).
b) Proceder da mesma maneira que o estabelecimento adquirente, quando a distribuição for para consumidor final.
c) Neste ponto, observar a letra c do item I, caso, remeta a distribuição da mercadoria por outro estabelecimento.
d) Realizar a escrituração das notas das letras b e c, conforme artigo RICMS/2000-SP.