Regra de Férias

Para acessar o processo de férias siga o caminho: Folha de Pagamento > Férias. 

Dentro da opção Férias, acesse Normais ou Coletivas. 


Processo Férias Normais

Escolha o colaborador que queira lançar as férias.

Clique em executar.

Dentro do processo de férias, algumas regras devem ser seguidas para que seja possível lançá-lo.

  • As Férias podem ser fracionadas em até três períodos;

     Mais informações sobre as datas e períodos

    Exemplo 1:

    Exemplo 2: 


    Note que existe a divisão dos três períodos sempre respeitando as regras de pelo menos um período com no mínimo 14 dias e o mínimo de 5 dias corridos.



    Após selecionar os dias para as férias normais do funcionário basta clicar em concluir. 

    Qualquer execução que não esteja condizente com o que determina a lei irá retornar um aviso do sistema. Abaixo, podemos ver uma das mensagens:

     


Processo de Férias Coletivas

No processo de Férias Coletivas, você tem a opção de lançar de forma individual ou automática todos os períodos de férias.


No lançamento automático, para os casos em que houver divergências na quantidade de dias de gozo, será gerada uma mensagem ao final do processamento mostrando quais colaboradores que não puderam gozar a quantidade de dias definido pela empresa.


Outras alterações referente a férias

Jornada Parcial
A concessão de férias para o colaborador de jornada parcial será igual ao colaborador de jornada integral, sendo assim, as regras para ambos serão as mesmas. Por este motivo o parâmetro que existia no cadastro de jornada de trabalho foi retirado.


Artigo 134 CLT
O artigo foi removido pela Reforma Trabalhista possibilitando que os funcionários menores de 18 ou maiores de 50 anos descansem em até três períodos suas férias, com as mesmas regras já estabelecidas. Por este motivo o parâmetro que existia tanto no cadastro de parâmetros gerais como no de convenção coletiva foi retirado, assim como a legenda que havia na tela de colaboradores.


Regras do Sistema

  • Caso o funcionário tenha faltas e seu saldo de férias fique abaixo de 14 dias, o sistema contempla normalmente o período de gozo, com possibilidade de particionar em até dois períodos.
  • Caso o funcionário tenha um saldo residual de férias anterior ao início da lei e este seja abaixo de 14 dias, é possível descansá-lo somente em um único período.