Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA para DIRF
As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF.
Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6.
Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados:
- Ano base a que se refere o RRA;
- Filial;
- CPF, nome do beneficiário e natureza do RRA. Se o beneficiário é portador de moléstia grave, a data atribuída pelo laudo deve ser informada;
- Se houver processo, deve ser informado o número ao qual se refere e as informações sobre o advogado ou escritório de advocacia;
- Valor dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente;
- Valor de rendimentos isentos recebidos acumuladamente provenientes de moléstia grave;
- Total das contribuições para a Previdência Oficial, relativas aos rendimentos tributáveis;
- Total pago a título de pensão alimentícia;
- Total do IRRF sobre os rendimentos tributáveis;
- Valores das despesas com ação judicial pagas pelo contribuinte, sem indenização, inclusive os honorários a advogados, relativas aos rendimentos tributáveis;
- Número de meses referente ao RRA.