Apropriação Imobiliária Societária – POC / IFRS
A Apropriação Imobiliária Societária pode ser utilizada para ambas formas determinadas, POC (Percentage of Completion) e IFRS (Normas internacionais de contabilidade).
Esse processo se baseia nos custos incorridos (terrenos e custos de construção) já integrados com a Contabilidade, para determinar o percentual de andamento da obra para fins de reconhecimento da receita relativos às unidades vendidas da Incorporação.
Esse percentual do andamento da obra é calculado pelo Custo Orçado, informado no cadastro do Empreendimento, com o Custo Incorrido informado pela contabilidade.
Sendo assim, os custos da obra devem estar corretamente informados no módulo contábil e os saldos dos contratos com a receita recebida devem estar corretamente informados através do processo de agendamento de planilhas no módulo do carteira.
Os recebimentos até o percentual já exigido pelo custo, devem ser registrados como ativo circulante ou exigível a curto prazo.
Os recebimentos ocorridos acima do percentual já exigido pelo custo, devem ser registrados como adiantamentos de clientes, no passivo circulante ou exigível a longo prazo.