Renegociações
No momento em que esta aba é selecionada, será exibida na tela toda a renegociação já realizada com o seu respectivo status. Para inserir uma renegociação, basta primeiramente selecionar as parcelas na aba “Parcelas”, clicar na aba “Renegociação” e clicar botão “Inserir” na barra de ferramentas inferior.
Após a gravação da proposta de renegociação, está será gravada com status “Em Estudo” como padrão. Para mudar seu status, basta acessar a barra de ferramentas localizada ao lado direito da tela (barra azul).
Considerações para apagar, criar e/ou aprovar a renegociação:
- Somente renegociações com status “Em Estudo” podem ser editadas e alteradas;
- Para apagar uma renegociação é necessário que as parcelas geradas não estejam baixadas;
- O sistema somente permite renegociar grupo de parcelas do mesmo tipo, ou seja, parcelas contratuais ou parcelas não-contratuais;
- As parcelas selecionadas para a renegociação devem possuir origem “Tabela Price”. Para renegociar parcelas com origem “Tabela Price” juntamente com parcelas de origem “Contrato”, é necessário transformar as de origem “Tabela Price” para contrato através da renegociação por Tabela Price, que será detalhado mais adiante.
- As parcelas selecionadas para a renegociação devem estar em aberto (vencidas ou a vencer);
- Durante a aprovação da renegociação, o sistema fará uma checagem para identificar parcelas da renegociação que possam estar vinculadas para banco, e emitirá uma mensagem que fará uma confirmação para desvinculá-las.
- As parcelas originadas de termo podem ser contratuais ou não-contratuais. Eventualmente podem existir parcelas do mesmo tipo porém com nomes diferentes. Caso sejam renegociadas estas parcelas, o nome do termo será o da primeira parcela. O sistema somente faz a checagem do tipo de parcela (contratual e não-contratual), independente do nome do termo que esta possua.
- Quando é renegociação do Portal de Vendas a parcela não pode ser alterada , ficando com o status Aguardando.
Caso a renegociação tenha sido aprovada e alguma parcela tenha sido associada à um banco, não será possível alterar o status da renegociação. Caso o parâmetro “Caucionar automaticamente parcelas de caução renegociadas?” estiver habilitado, o sistema irá vincular automaticamente as parcelas criadas em uma renegociação ao mesmo contrato de caução das parcelas de origem.
Exemplo: Uma parcela vinculada a um contrato caução sofre aplicação de amortização SAC e gera uma nova valor com o valor da amortização aplicada, esta nova parcela é vinculada ao contrato caução da parcela de origem automaticamente, caso a parcela de origem não seja vinculada a nenhum contrato caução, a parcela criada também não será vinculada.
Caso o processo esteja bloqueado ou com erro de data, deve-se verificar a data de fechamento da "Movimentação" da Carteira de Recebíveis (Módulo Carteira de Recebíveis / Cadastros / Parâmetros / Geral / Parâmetros 1). Nas séries das renegociações SACOC é possível herdar as correções cadastradas no bloco automaticamente (parâmetros do Comercial), desde que o parâmetro "Utilizar os fatores de correção cadastrados no bloco" esteja marcado. Na própria tela de renegociação há ainda uma opção para escolher se os fatores de correção do bloco serão usados.
Geral
Sld.Renegociado: Exibe o total das parcelas renegociadas, exibida na grid abaixo, ao lado esquerdo da tela. Esta grid contém todas as parcelas selecionadas anteriormente para efetuar a renegociação.
Novo Saldo: Valor total das séries de parcelas informadas na proposta, ou seja, o valor total da renegociação a ser efetuada.
Dt.Geração: Data base para a renegociação. Todas as correções e datas de geração das parcelas a serem geradas estão diretamente vinculadas a esta data. O sistema efetuará o calculo automaticamente no momento em que esta data for alterada.
Nro.Parcelas: Quantidade total de parcelas a serem renegociadas, ou seja, a quantidade de parcelas exibidas na grid “Parcelas Renegociadas”.
Valor Presente:valor corrigido até determinada data menos o desconto, que é calculado da data de vencimento até a data do cálculo, utilizando o valor e o tipo de taxa informados. O usuário informará o tipo e o valor da taxa para cálculo do valor presente, o valor só será calculado ao sair do campo Tx. Aplicada. A diferença entre o valor presente e o valor atualizado será colocada como juros renegociação, não será criado nenhum campo de desconto e contabilmente não haverá tratamento especial, o sistema continuará a fazer o débito e o crédito dos valores totais de valor original, correção e juros, com os valores de juros renegociação sendo abatidos conforme o recebimento das novas parcelas.
Desconsiderar Correção?: Este campo é utilizado nos casos em que não se queira considerar as correções das parcelas até a Data de Geração. É comum checar este campo nos casos de parcelas congeladas (provenientes de reajuste anual). Dessa maneira a renegociação será realizada com base nos valores congelados. O sistema faz o recálculo automático, no momento em que este campo é marcado/desmarcado.
Desconsiderar VM Atraso?: Esse parâmetros dá ao usuário a opção de considerar ou não a correção de atraso, para parcelas pagas após o vencimento, em contratos que usam o cálculo de resíduo até a data de vencimento.
Desconsiderar Taxas?: Este parâmetro marcado desconsidera as taxas inseridas na parcela no momento da Renegociação.
Quando marcada ou desmarcada a opção será alterado o valor do campo “Sld. Reneg.:” e na grid será alterado o valor da coluna “Valor corrigido”.
Importante: Caso deseje não considerar correção para as parcelas congeladas, é importante constatar se a data de vigência da correção das séries a serem cadastradas na proposta de renegociação é a mesma das parcelas originais a serem renegociadas, caso contrário, após a efetivação da renegociação, a data de aniversário da série (reajuste anual) será modificada, passando a existir mais de um aniversário para o contrato. Para checar estas informações, antes de renegociar verifique a data de vigência da correção de uma das parcelas da série (visualize a parcela e clique na aba “Correção”).
Multa?: Este campo é utilizado nos casos em que se queira considerar o cálculo de multa (conforme percentual cadastrado no contrato) para as parcelas atrasadas. Conseqüentemente o saldo total renegociado será aumentado.
Atraso?: Este campo é utilizado nos casos em que se queira considerar o cálculo de juros de atraso (conforme percentual cadastrado no contrato) para as parcelas atrasadas. Conseqüentemente o saldo total renegociado será aumentado.
Resumo do contrato: Estes dados (divididos em 6 seções: Pago, Resíduo, Em Atraso, Saldo Poupança, Financiamento Próprio e Financiamento Bancário), são os mesmos exibidos na tela de síntese localizada na barra de ferramentas na grid de parcelas, descrita anteriormente.
Proposta
Status: Exibe o status atual da renegociação, podendo ser do tipo: “Aprovada”, “Reprovada” ou “Em Estudo”.
Na inserção da renegociação o status padrão preenchido automaticamente é “Em Estudo”.
Dt.Status: Exibe a data do último status atribuído à renegociação.
Sld.Renegociado: Exibe o total das parcelas renegociadas, exibida na grid abaixo, ao lado esquerdo da tela. Esta grid contém todas as parcelas selecionadas anteriormente para efetuar a renegociação.
Novo Saldo: Valor total das séries de parcelas informadas na proposta, ou seja, o valor total da renegociação a ser efetuada.
Tx.Permitida: Campo que define a Taxa Limite para Renegociação.
Dt.Geração: Data base para a renegociação. Todas as correções e datas de geração das parcelas a serem geradas estão diretamente vinculadas a esta data. O sistema efetuará o calculo automaticamente no momento em que esta data for alterada.
Origem da Análise: Campo utilizado para indicar se a renegociação em questão é origem para uma futura análise, que vai comparar sempre as parcelas novas com a posição do contrato no início do processo de renegociação.
Séries da Tabela: Preenchimento das séries de parcela que irão compor o valor total da proposta (campo Novo Saldo”). Os detalhes de preenchimento bem como as definições dos campos estão detalhadas no tópico Cadastro de Séries.
Não coincidir parcelas mensais: As parcelas mensais criadas por renegociações irão respeitar esse parâmetro, testando a data de vencimento com as parcelas intermediárias, de sinal ou de conclusão da própria renegociação criada como também com as parcelas já existentes no contrato, desde que a opção esteja marcada nos Parâmetros Adicionais do Global do Construção.
Observações importantes:
- Caso a série seja do tipo Tabela Price, o sistema somente aplicará automaticamente o cálculo da TP se o campo “Data Ref.TP” for igual ao campo “Dt. Geração” (igual ao dia,mês e ano), caso contrário, será necessário aplicar a Tabela Price através do processo específico. Após a aprovação da renegociação, é possível identificar se a parcela já sofreu a aplicação da TP através de sua origem, na tela de contratos/ aba parcelas. Se a série de parcelas do tipo TP estiver gerada, a origem será “Tabela Price”, do contrário será “Renegociação”.
- Lembre-se das limitações do uso do campo “Corrige Saldo na Aplicação da TP”, detalhado no tópico Cadastro de Séries.
- Normalmente a data de vigência da correção inicia-se na mesma data da renegociação (campo “Dt.Geração”), a menos que a renegociação seja de parcelas congeladas (casos onde a data de vigência será o do último aniversário do contrato e a correção das parcelas renegociadas não é considerada).
Na renegociação de parcelas congeladas, é importante lembrar que os dados da correção devem ser idênticos aos das parcelas renegociadas, para evitar distorções após a aprovação da renegociação.
Utilizar Fatores do Bloco: É possível herdar os fatores cadastrados no bloco ao inserir as novas séries em uma renegociação. Para tal, o parâmetro está localizado nos parâmetros adicionais da filial, deve estar marcado.
Este é o mesmo utilizado para as propostas e tabelas de preço do comercial.
É uma opção para facilitar no caso em que os fatores do bloco não sejam interessantes. Este parâmetro já vem como padrão marcado, para que não seja necessário ficar marcando a cada nova renegociação.
Análise Comparativa
Nesta aba são exibidas as informações da renegociação checada como “Origem da Análise” (valores antes da renegociação), e as informações da última renegociação (Valores após renegociação).
Análise Gráfica
Nesta aba são exibidas as informações da renegociação em forma de gráfico comparativo.
Nesta aba são exibidas as informações da renegociação em forma de gráfico comparativo.
Informações
Nesta guia são exibidas as informações cadastradas sobre a renegociação.
Minuta
No processo de renegociação é possível inserir minutas, para habilitar os botões a renegociação deve estar aprovada.
Toda minuta será composta de um documento de mesclagem e um documento final. Entende-se por documento de mesclagem o texto contendo as referências a campos padrão e ou campos de pesquisa, que serão substituídos por informações provenientes da base de dados do Mega Construção durante o processamento do Assistente de Criação e Geração de Contratos, dando origem assim a um documento final.
Acessando a guia Minutas, visualizaremos as minutas já associadas ao contrato, caso existam conforme demonstrado na figura acima.
Através dos botões “Inserir” e “Alterar” da tela de visualização de minutas poderemos acessar a tela de edição de minutas. Esta tela foi concebida na forma de um assistente para tornar a operação do processo mais simples e segura.
No cadastro de minutas deve-se informar obrigatoriamente uma descrição para cada uma das minutas inseridas. Podendo também caso desejar, inserir uma observação para a minuta, o código das minutas será gerado automaticamente pelo sistema quando um novo registro for inserido, não necessitando de intervenção. Conforme figura abaixo:
Após informar os dados da minuta, poderá avançar para a próxima etapa onde será inserido o texto da minuta.
A tela de edição de texto da minuta é similar às telas de edição de texto do cadastro de cláusulas contratuais e de modelos de minutas. A guia de Modelos contêm as informações dos modelos de minutas existentes no sistema, assim é possível fazer o uso destes modelos na confecção das minutas de contrato.
Uma vez criado o texto de mesclagem da minuta, será possível processar o texto a fim de que as referências aos campos padrão e de pesquisa sejam substituídos por informações provenientes da base de dados do Mega Construção, dando origem ao texto final.
O texto de mesclagem será processado ao “Avançar” no assistente, neste ponto o sistema irá emitir uma mensagem solicitando se deseja processar o texto de mesclagem, substituindo as referências aos campos por informações do banco de dados do Mega Construção.
Caso durante o processo de mesclagem o sistema não encontre valor para o campo que deveria ser substituído, será mantido o nome do campo.
O processo dispõe do recurso de tabulação, em campos de mesclagem do tipo Campos de Pesquisa, onde o resultado pode ser mais de uma coluna, o sistema irá adicionar um "Tab" entre cada coluna, sendo possível posicionar o cursor sobre o campo de pesquisa, após o processo de mesclagem e marcar na régua superior as tabulações ajustando corretamente as colunas.
Gerado o texto final, é possível manipulá-lo utilizando os recursos do editor de textos do processo, para exportar o conteúdo do editor basta clicar no botão (Salvar), localizado na barra de ferramentas do editor de texto, então deverá informar o nome do arquivo seguido da extensão.
Uma vez que as minutas ficam armazenadas, é possível a qualquer tempo realizar modificações ou mesmo gerar novas cópias dos documentos de forma rápida e prática.