Controle de exportação por Item
A tag <nDraw> é o Número do ato concessório de Drawback, e sempre será gerada caso o campo esteja preenchido.
Se for utilizado o CFOP 7127 o campo Número do ato concessório de Drawback passa a ser obrigatório.
No lançamento da NFe de Exportação, o campo Natureza (Direta ou Indireta) influenciará nos grupos de exportação por item:
- Exportação de Natureza Direta:
O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:
<detExport>
<nDraw>
- Exportação de Natureza Indireta:
No menu Opções / Vendas / Declaração de Exportação deverá ser feito o vínculo da NFe de Exportação do tipo Indireta com as Notas Fiscais de Entrada.
Será gerado também o grupo <exportInd> que contém as tags:
<nRE> - Número do Registro de Exportação. Este campo é obrigatório.
<chNFe> - Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação. Este campo é obrigatório e a Chave de Acesso deve existir e estar autorizada na SEFAZ.
<qExport> - Quantidade do item efetivamente exportado.
No caso de Devolução de NFe de Exportação deverá ser utilizado o CFOP 3503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.
O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:
<detExport>
<nDraw>
<exportInd>
<nRE>9999</nRE>
<chNFe>35150354652177000100550000000145281000072888</chNFe>
<qExport>1.00</qExport>
</exportInd>
</detExport>
Para maiores informações a respeito de Controle de Exportação por Item consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.