Controle de exportação por Item

A tag <nDraw> é o Número do ato concessório de Drawback, e sempre será gerada caso o campo esteja preenchido.
Se for utilizado o CFOP 7127 o campo Número do ato concessório de Drawback passa a ser obrigatório.

No lançamento da NFe de Exportação, o campo Natureza (Direta ou Indireta) influenciará nos grupos de exportação por item:

  • Exportação de Natureza Direta:



O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:

<detExport>
    <nDraw>

  • Exportação de Natureza Indireta:



No menu Opções / Vendas / Declaração de Exportação deverá ser feito o vínculo da NFe de Exportação do tipo Indireta com as Notas Fiscais de Entrada.

Será gerado também o grupo <exportInd> que contém as tags:
<nRE> - Número do Registro de Exportação. Este campo é obrigatório.

<chNFe> - Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação. Este campo é obrigatório e a Chave de Acesso deve existir e estar autorizada na SEFAZ.
<qExport> - Quantidade do item efetivamente exportado. 

No caso de Devolução de NFe de Exportação deverá ser utilizado o CFOP 3503 -  Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.

O Grupo <detExport> tem a seguinte estrutura:

<detExport>
     <nDraw>
     <exportInd>
          <nRE>9999</nRE>
          <chNFe>35150354652177000100550000000145281000072888</chNFe>
          <qExport>1.00</qExport>
     </exportInd>
</detExport>


Para maiores informações a respeito de Controle de Exportação por Item consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.