Tributação pelo endereço de entrega
Nota fiscal de venda para exterior para consumidor final com tributação pelo endereço de entrega.
Para efetuar uma venda para agente do exterior com tributação pelo endereço de entrega é necessário realizar as seguintes configurações:
- Tipo de documento de NFe indicar que é consumidor final. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, sub-aba NFe, marcar o parâmetro Consumidor Final.
- Tipo de documento de NFe indicar que será tributado pelo endereço de entrega. No módulo Distribuição, menu Opções / Cadastro / Tipo de Documento, aba Nota Fiscal, marcar o parâmetro Tributação pelo Endereço de Entrega.
- Agente deve ser do Exterior. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Agentes, campo Estado = EX.
- Agente deve ter um endereço de entrega para a mesma UF da filial. No módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Outros Endereços, cadastrar um endereço e definir como endereço de entrega.
A nota deverá ter a seguinte estrutura:
<dest>
<idEstrangeiro/>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>R HASENWEG 17 - DE 89518 -HEIDENHEIM-ALEMANHA</xLgr>
<nro>100</nro>
<xBairro>Centro</xBairro>
<cMun>9999999</cMun>
<xMun>EXTERIOR</xMun>
<UF>EX</UF>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
Para maiores informações a respeito de venda para exterior para consumidor final consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da Fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.