Nota Fiscal de distribuição
Para emissão da nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF.
Para o processo de emissão de Nota Fiscal é necessário selecionar uma organização Ativa do tipo Filial. Os tipos de organização Holding ou Consolidadora não permitem realizar o processo de emissão.
Fica dispensada a emissão de qualquer outra nota fiscal na hipótese de entrega de brinde, diretamente ao consumidor final, no próprio estabelecimento adquirente. No entanto se o contribuinte tiver que transitar com os brindes para distribuição deverá emitir a nota fiscal para transporte da mercadoria.
Configurações:
- No campo Natureza da Operação, será utilizada a expressão Distribuição de Brindes;
- No campo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá utilizar um dos códigos 5.949 ou 6.949; e
- No campo Observação Geral, será informada a expressão Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ______, de __/__/____.
A expressão Diversos - Brindes, que irá substituir o nome do cliente no documento fiscal, não consta na tela de emissão dos documentos de nota fiscal e escrituração. O nome será subsistido somente em seus respectivos relatórios.
As informações do nº da nota fiscal de compra e de data de emissão na observação, devem ser alteradas pelo usuário.
Considerando as informações dadas no exemplo, teríamos a emissão da seguinte Nota Fiscal de distribuição de brindes:
Para emissão do relatório: NFE_DANFE.rpt, acesse Distribuição > Opções > Relatórios > Faturamento > Faturamento.
Escrituração Distribuição de Brindes
Para escrituração da nota acesse: Tributação Fiscal > Opções > Utilidades > Integração.