Apuração do Imposto DIFAL
O processo de apuração de impostos permite o cálculo dos impostos Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Cadastro de Imposto
Para realizar o cadastro de um novo imposto acesse: Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Impostos > Cadastros.
No cadastro dos impostos ICMS DIFAL Saída ou FCP, a aba de definições Por Organização não é disponibilizada, ao realizar o cadastro das configurações por vigência desses impostos, o sistema irá apresentar a aba Filial/UF, onde é possível configurar todas as informações existentes na aba por Organização só que especificamente para cada Estado.
Configuração de Imposto
Para realizar a configuração do Imposto é necessário definir uma Vigência para esse imposto. Acesse: Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Impostos > Configuração.
No campo Processo, deve-se definir o código 60 referente ao DIFAL ou 70 do imposto FCP. E no campo Enquadramento deve-se definir a opção: Sem alíquota.
Algumas informações deverão ser definidas especificamente por Filial e UF.
Esse nível de definição por UF é necessário pois o recolhimento dos impostos pode ter especificidades para cada unidade de federação, como por exemplo, podem ser recolhidos através de GNREs ou documento de arrecadação estadual especifico, desta forma tendo códigos de receitas e datas de vencimentos distintos.
Assim, através da aba Filial/UF, é possível definir uma condição de pagamento e preencher o código da receita que é utilizado no Sped Fiscal ICMS/IPI, a partir do estado de cada filial ou do estado destino do recolhimento do imposto.
Ao clicar em Inserir, abre a tela de Cadastro por UF.
Em alguns Estados, como São Paulo, no caso da apuração do DIFAL devido na origem, os estabelecimentos localizados neste estado devem efetuar ajustes de apuração, de modo a transportar o valor devido no registro E310 (UF Origem) para a apuração do ICMS das operações próprias (E110).
A orientação do estado de SP está disposta na Portaria CAT 157, de 28/12/2015, Artigo 1º, item 5:
Para que o sistema atenda e gere automaticamente os lançamentos de ajuste de apuração, conforme a legislação acima, basta configurar os campos de Rubrica de Dedução e de Outros Débitos.
Ao apurar o imposto DIFAL, será gerado automaticamente um movimento de rubrica de Dedução para imposto DIFAL com o valor a recolher do período da UF origem, e será gerado um movimento de Rubrica de Outros Débitos de mesmo valor da dedução para o imposto ICMS.
No caso do estado de São Paulo a rubrica de dedução a ser informada, deverá estar configurada com um código de ajuste de apuração igual a SP249999 e código de rubrica de outros débitos tem que estar configurado com um código de ajuste de apuração igual a SP000287.
Desta forma para as empresas que possuem DIFAL a recolher, é necessário que se faça a apuração desse imposto previamente a apuração do ICMS Normal.
O parâmetro Valida apuração do DIFAL com a apuração do ICMS que ao realizar a apuração do imposto de DIFAL será verificado se existe apuração do mesmo período para ICMS, e se existir, não irá permitir a apuração do DIFAL. Este campo também será verificado na apuração de ICMS.
Ajustes de Apuração
Para o imposto DIFAL e FCP existem novos códigos de ajustes de apuração específicos para estes impostos. Os códigos de ajustes são determinados pela tabela 5.1.1 do Sped Fiscal ICMS/IPI e pode ser acessado no sistema através da opção Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Tabelas auxiliares > Obrigações Acessórias > Sped Fiscal ICMS/IPI > Tabela de Código de Ajuste de Apuração do ICMS.
Os códigos de ajustes referentes ao DIFAL e FCP podem ser identificados quando seu terceiro caractere for o dígito 2 e 3 respectivamente.
Para se lançar um movimento de rubrica é necessário vincular o código de ajuste do DIFAL no cadastro da rubrica, assim como já é feito vínculo dos códigos de ajustes dos impostos ICMS e ICMS ST.
Movimento de Rubrica
Importante destacar que similarmente ao lançamento de movimento de rubrica do ICMS ST, para o DIFAL e FCP, deverá ser informado a UF, pois com base na UF ao apurar o imposto o sistema considerará o ajuste de apuração para aquele determinado estado.
Apuração do Imposto
Ao realizar a apuração do imposto DIFAL ou FCP, o sistema apurará o imposto individualmente para cada UF em que houver movimentação fiscal naquele período e para as UFs em que a Filial possua Inscrição Estadual, mesmo que não haja movimentação fiscal no período.
Assim, será demostrado por UF o resultado da Apuração.
Da mesma forma que o imposto é apurado por UF, a integração com o Contas a Pagar é feita da mesma forma, gerando um movimento para cada UF, exceto se a empresa não possuir Inscrição Estadual.
Quando a empresa não possuir IE em determinado estado que realizada a venda, o recolhimento do DIFAL destino e FCP é feito por GNRE documento a documento.
O sistema gerará a apuração deste estado mesmo assim , pois no registro E300 do Sped Fiscal ICMS/IPI é exigida a apuração dos impostos recolhidos ou a recolher, mas nesse caso de não possuir IE, a integração com Contas a Pagar não é feita na apuração.
Quando não tiver apuração FCP no mês, será realizada a apuração apenas da UF da filial, sem movimentação.
Para identificar se a Filial possui ou não IE em outros estados, é necessário cadastrar a IE através do Global > Cadastro de Agentes > aba Organização > aba Inscrição Estadual ST/DIFAL/FCP.