Movimentação Financeira


Este processo tem o objetivo de atualizar a movimentação financeira do Contas a Receber, no módulo Financeiro, com as informações de pagamento da Carteira de Recebíveis,  em uma conta financeira específica, rateando segundo os Projetos, C.Custos e Classes Financeiras classificadas nas seguintes situações pré-definidas: Pagamentos em Dia, Pagamentos em Atraso, Antecipações, Sinais de Venda, Termos Contratuais, Multa/Juros de atraso e Taxas.

Para realizar a integração, os movimentos precisam primeiramente estar gerados e validados. O movimento se torna inválido caso alguma das parcelas que o compõe seja reativada. É possível bloquear a reativação de parcelas pertencentes a um movimento através de parametrização no módulo global.

Podemos inserir uma movimentação financeira através de uma Holding. Desta forma, ao avançar, o assistente apresentará todas as filiais que estiverem ativas. 



Após selecionar as filiais que participarão da movimentação e avançar, devemos selecionar a classificação para que o sistema inicie a pesquisa. 



Cobrança Compartilhada: faz com que movimente apenas parcelas com receita de baixa 'Banco' que possuem a opção 'Cobrança Compartilhada' marcada em suas unidades. Quando selecionado mais de uma filial e a opção de cobrança compartilhada estiver marcada será apresentada mensagem informativa. 


Os parâmetros utilizados para esse processo são por filial, não é possível movimentar parcelas de filiais diferentes em um mesmo movimento utilizando parâmetros de filiais diferentes (Contas Financeiras e Códigos de Ação). Por isso é necessário selecionar apenas uma única filial.



Gravar configuração atual:
 Tem como objetivo gravar a ordem dos recebimentos de acordo com a última opção definida.

Há duas opções de classificação disponíveis, de acordo com modalidades de pagamento das parcelas:

Pagamentos por Boleto Bancário: Nesta modalidade, o sistema filtrará somente as parcelas identificadas com receita na baixa do tipo “Banco”. Ao confirmar a geração do movimento, o sistema criará automaticamente um movimento por conta financeira, esta identificada no contrato bancário que por sua vez estará vinculado à parcela.

Pagamentos por Dinheiro/Cheque/Depósito: Nesta modalidade, o sistema filtrará somente as parcelas pagas com receita na baixa como “Cheque”, “Dinheiro” ou “Depósito”. Ao confirmar a geração do movimento, o sistema exigirá a seleção da conta financeira e do tipo de documento. Para estar nesta modalidade, basta desmarcar a opção “Boletos Bancários”.

Somente os cheques do tipo Pré-Datado, Devolvido (1x) e Depositado serão considerados. Após a integração com o financeiro o status do cheque será alterado para “depositado”.

O processo de devolução de um cheque não afeta o lote gerado anteriormente. A responsabilidade do controle dos cheques devolvidos e suas conseqüências são do usuário, o qual deverá proceder com os ajustes necessários através do módulo Financeiro.

Durante a criação do movimento, pode-se filtrar os pagamentos por classificação desejada, que são identificados por cores. É preciso também definir um período de recebimentos, que deve ser de no máximo 30 dias. Para facilitar a visualização das parcelas na grid, é possível definir uma ordenação, para isso basta clicar no botão ao lado das opções de ordenação, na ordem em que devem ser apresentadas.

Avançando para a tela seguinte, serão apresentadas as parcelas, classificadas de acordo com o filtro feito anteriormente, identificadas nas devidas cores. O exemplo abaixo exibe as parcelas baixadas por Boleto Bancário. Observe que o sistema já define quais os movimentos serão gerados após finalizar o processo.



A tela a seguir é a mesma que a anterior, mas usando o filtro de parcelas baixadas por dinheiro,cheque e/ou depósito, com a devida classificação e cores identificadoras. Nesta tela é possível selecionar quais títulos participarão do movimento.

Observe que quando realizamos a movimentação logados na Holding, os movimentos apresentados são separados por filial e somente a Integração é por Holding.



Avançando na tela seguinte, o sistema exige que seja selecionado uma conta financeira e um tipo de movimento. O código de ação sugerido é o definido nas parametrizações do módulo, citado anteriormente. O campo “Complemento” é opcional.

Duas colunas dos valores recebidos, irão identificar o valor com o percentual aplicado e outra com o valor sem o percentual. Também outra coluna indicando o percentual efetivo.

Terá ainda a opção de integrar este movimento financeiro diretamente, ao finalizar esta tela.



Conta Financeira: Este campo poderá ser informado automaticamente conforme parametrização realizada no módulo Carteira de Recebíveis e no Empreendimento (Menu Cadastros / Estruturas - Módulo Global Construção).

Mais detalhes do processo encontram-se no menu Parâmetros Adicionais, item "Utilizar Conta Financeira do Empreendimento / Bloco".

Após a criação do movimento, selecionar os movimentos que serão integrados, podendo também marcar ou desmarcar todos, minimizando o tempo do processo. Os movimentos poderão ser consultados e integrados ao acessar o Mega por Holding.

Para efetuar a integração financeira basta clicar no botão “Integrar”.



Existe também a opção de Desfazer a Integração, caso seja necessário, conforme figura abaixo, além de visualizar o Documento Original, através do botão Doc.Original,o qual irá chamar a tela de movimento financeiro do módulo financeiro já localizando o documento respectivo à movimentação selecionada. A partir da tela de movimento financeiro poderão ser realizadas alterações no documento financeiro de acordo com o tipo de código de ação.

Ao desfazer integrações de movimentações financeiras, a data de movimento da parcela voltará a ter a data de baixa (válido para título de baixa manual).


A partir da tela de movimento financeiro, se estiver selecionado um documento referente a uma exportação de movimentação financeira do Carteira de Recebíveis, o usuário poderá ir diretamente para a tela de movimentação financeira utilizando o botão “Doc. Original”, a tela de movimentação financeira virá com a movimentação em questão já selecionada para que se possam verificar valores e dados em geral da movimentação.

A chamada a partir da tela de movimento financeiro só irá funcionar se o tipo de código de ação for “CRMOV” e o nível de alterações possíveis no documento do financeiro também dependerá deste tipo.



Rateio por Agentes individualizados: É possível realizar o rateio da movimentação financeira por agentes individualizados, conforme descrito abaixo:


Parâmetros da Carteira de Recebíveis.

Para a realização da movimentação levando os agentes individualizados, deverá ser marcado o parâmetro “Gerar movimentações com agrupamento de agente?”, presente na guia “Parâmetros Geral / Parâmetros 1” da Tela de Parâmetros do módulo Carteira de Recebíveis.

Caso o parâmetro permaneça desmarcado, será utilizado o Agente especial de Movimento a Vista, cadastrado através do Global – Configuração – Parâmetros – Financeiro – (Editar) – Guia Agentes Especiais.





Movimentação financeira.

A movimentação financeira sofrerá impacto na hora de realizar o rateio da movimentação. Com o parâmetro marcado, além do rateio por classe, centro de custo e projeto, serão separados os lançamentos conforme o cliente. 

Observe que na figura abaixo, os itens 2 e 3 estão separados por agentes, mesmo possuindo a mesma classe, centro de custo e projeto.




Quando realizado o movimento financeiro serão apresentar apenas as contas financeiras que tiverem status como "Ativo", este status pode ser consultado em Cadastro do Mega Empresarial / Contas Financeiras.



Agora observe a outra figura abaixo, com o parâmetro “Gerar movimentações com agrupamento de agente?” desmarcado. Será sempre o mesmo agente para as movimentações.



Sendo assim, na tela de movimentação financeira do módulo Financeiro, serão apresentados os lançamentos com seus respectivos agentes, no caso de o parâmetro estar marcado.



Agora também está sendo considerado o investidor na movimentação conforme data de vigência do mesmo, cadastrado no módulo Global Construção / Cadastros de Estruturas. A data de vigência é o período em que o investidor estará “ativo” no momento da contabilização. Para controle, na participação da Filial, que é 100%  menos o total de participação dos investidores, está sendo considerado apenas a participação dos investidores com a maior data de vigência, isso porque se fossemos considerar todas as participações independente da data de vigência, a participação da Filial poderia ser menor que zero, e isso não é permitido.

Mais informações, acesse o módulo Construção.