Reajuste Anual





O Resíduo é a diferença entre o valor que foi pago mensalmente sem correção pelo índice contratual e o que deveria ter sido pago se a correção mensal tivesse sido aplicada. Isso acontece porque o reajuste das prestações é mensal, mas a lei permite que se cobre o resíduo anualmente.

Neste processo o sistema reajusta as parcelas em aberto além de gerar uma nova parcela correspondente ao resíduo com vencimento especificado no processo. (caso a opção “gera resíduo” esteja checada na parcela).


Aplicar Reajuste





Dt.Referência: Informe neste campo a data de referência do reajuste. O sistema não considera o dia na pesquisa, somente o mês/ano. Por exemplo, para aplicar o reajuste anual para contratos com aniversário em 01/2004, a data a ser informada deve ser 01/2003.

Altera data final do reajuste?: Parâmetro que, ao ser marcado, habilita o campo “Data Final”, possibilitando que o reajuste seja aplicado para períodos diferentes de 12 meses.

Botão Pesquisar: Após o preenchimento das informações acima, clique neste botão para exibir na grid inferior os contratos a serem reajustados. Nesta tela é possível selecionar o contrato desejado, além de checar se todos os índices destes contratos foram cadastrados. Os contratos listados em vermelho são os que ainda faltam cadastrar índices e que não podem ser selecionados para o reajuste. Para visualizar os índices faltantes, basta clicar no botão “Verificar índices”, localizado na parte inferior da grid. Após a seleção, clique em “Avançar” para concluir o processo.

Data Final: Data final para o reajuste, por padrão será 12 meses a partir da data de referência, podendo ser alterado de acordo com a necessidade do usuário.

Ao aplicar um reajuste com período diferente de 12 meses, todos os cálculos serão executados em função do novo período, exemplo:

  • Data de referência: 01/01/2004
  • Data Final: 01/03/2005


O sistema irá corrigir todas as parcelas em aberto que tenham vigência em 01/2004 até 03/2005 e irá alterar suas vigências para 03/2005. Também irá gerar o resíduo das parcelas pagas corrigindo-o até 03/2005 e irá gerá-lo com vencimento em 04/2005.

É importante observar que nos casos de contratos de aluguéis, somente é permitido o reajuste anual das prestações, portanto as parcelas destes tipos de contratos não devem ter a opção “gera resíduo” checada.

O processo de “Reajuste Anual”  primeiramente vai verificar se o contrato possui ou não parâmetros para geração do resíduo previamente cadastrados. Na tela de seleção dos contratos que participarão do processo, foi incluída na grid a coluna “Utiliza Param.”, que possibilitará ao usuário selecionar os contratos que deverão utilizar os parâmetros próprios para geração do resíduo. Caso o contrato não possua parâmetros cadastrados, a coluna ficará em cor “Cinza” e não será permitido selecionar a utilização dos parâmetros. As funcionalidades dos botões “Marcar” e “Desmarcar”, são utilizáveis também para o preenchimento da coluna já citada.
 
Avançando para a próxima página do processo, é apresentada a tela de configuração padrão, esta configuração será utilizada para contratos que não possuam parâmetros próprios, ou para contratos que não foram marcados para utilizar os parâmetros cadastrados.



Em nova(s) parcela(s): Número de parcelas que serão criadas para serem cobradas os resíduos.

Dia do Vencimento da Parcela de Resíduo:  Marcando a opção "Dia do Contrato", a data de vencimento será o dia de cadastro do contrato mais o mês e ano do parâmetro "Data Final". Se for marcada a opção "Data Fixa", deverá ser informada uma data completa para vencimento das parcelas de resíduo.

Não coincidir vencimento:
 Caso marcado, o vencimento da parcela de resíduo gerada irá respeitar o parâmetro, desde que a opção esteja ativa nos Parâmetros Adicionais do Global do Construção.

Em parcela(s) já existente(s):
 Com relação a geração do resíduo  diluída, em outras parcelas é valido frisar que serão consideradas como “em aberto” e que aceitam diluição, parcelas cuja origem não seja de resíduos de cobrança ou reajuste anual, data de baixa nula, ativas, contratuais e que não estejam com status transmitidas, transmissão aceita ou baixadas por vínculo a contratos bancários.

Nos casos em que os contratos com reajuste anual estejam com o parâmetro "Resíduo até a Data de baixa" selecionado, deve-se verificar se o parâmetro "Gerar resíduos de parcelas baixadas com cheque não compensado?" está marcado ou não. Esse parâmetro pode ser verificado em: Cadastro Construção > Parâmetros  > Parâmetros Carteira.Esse parâmetro quando selecionado, tem como finalidade de permitir que seja gerado uma parcela ou que seja realizada a diluição do resíduo proveniente de uma parcela paga com cheque, caso esse cheque ainda não foi compensado.Caso o parâmetro em questão esteja desmarcado, os resíduos das parcelas baixadas com cheque ainda não compensados não ficaram disponíveis para serem gerados, e a liberação só ocorrerá após a realização da compensação do cheque.



Condições para que o sistema efetue o Reajuste das parcelas

A correção das parcelas em aberto deve ter a opção de “anual” e a data de vigência da correção (mês/ano) deve ser igual ao campo data de referência (mês/ano) do processo de reajuste.

Caso a parcela esteja vinculada a um contrato bancário ou baixada com cheque pré-datado, estas não participarão do reajuste, a menos que a parcela em aberto seja desvinculada ou o status do cheque esteja como depositado.

Somente será efetuado o reajuste anual para as parcelas que tenham correção com todos os índices reais cadastrados no período.

O reajuste das parcelas em aberto é realizado da seguinte forma:


1- É calculada a correção dentro dos 12 meses ( ou onbseravndo o período definido pelo usuário) e gravado este valor no campo “Correção” da parcela;

É alterada a data de vigência da correção para o ano seguinte. Caso a parcela tenha duas ou mais correções e a data do próximo reajuste (mês/ano) coincidir com alguma delas, o sistema não irá considerar esta correção.

Considerações Importantes:

Caso as correções das parcelas a serem reajustadas tenham juros (simples ou composto), estes não serão congelados, ou seja, serão recalculados a cada baixa de parcela;

Nada impede que o usuário execute esta operação antes ou depois do aniversário do contrato, portanto é importante estar atento para os períodos onde haverá reajuste anual. Vale lembrar que quando o período de reajuste for de 12 meses, a aplicação será realizada no 13º mês;

A parcela de resíduo a ser gerada automaticamente pelo processo, é a soma dos resíduos corrigidos, que podem ser visualizados antecipadamente através da aba “resíduos”;

É possível agrupar os resíduos e gerá-los em uma parcela a qualquer momento, a critério do usuário.

Os resíduos podem também ser gerados manualmente, dentro do contrato, na aba Resíduos - Resíduo de Reajuste Anual. Existem maiores informações sobre o processo e exemplos de cases nesse tópico.

Os processos de retorno e convênio bancários também irão considerar o cálculo de correção de atraso, realizando as mesmas operações da baixa via tela de baixas de parcelas.

O valor de saldo em aberto do contrato, tanto de parcelas SAC, como de parcelas TP, será calculado considerando a correção da parcela até a data de vencimento e também será calculado o valor de correção de atraso.

Parcelas em atraso que já tiveram seus resíduos gerados, não poderão ser alteradas e em cálculos de saldo da parcela, terá apenas o cálculo da correção de atraso, uma vez que o resíduo até a data de vencimento já foi gerado.

No processo de descongelamento do contrato, os resíduos de parcelas em aberto não serão mostrados, uma vez que, estas parcelas, poderão ser descongeladas durante o processo.

O valor de correção de atraso será considerado, na movimentação financeira, como uma multa, assim como a mora e os juros de atraso.

O valor de saldo a receber para a contabilização da Carteira não irá considerar o valor de correção de atraso, calculando apenas a correção até a data de vencimento das parcelas. O valor de correção de atraso será contabilizado apenas no recebimento, assim como a multa e os juros de atraso.


Durante o processo de reajuste anual, as parcelas em aberto que estejam atrasadas, não serão reajustadas e terão seus resíduos gerados, calculados até a data de vencimento.


Caso dentre as parcelas que estejam fazendo "aniversário" na data do parâmetro, exista alguma que foi paga com cheque e a mesma seja de correção anual, é necessário baixar o cheque na tela de Controle de Cheques, depositando-o ou compensando-o, para que a parcela participe do processo de Reajuste Anual.Caso não seja usado o Controle de Cheques, o processo sejá gerado normalmente para as outras parcelas, mas aquelas que se enquadram nessas características ficarão com resíduo a gerar, o qual pode ser gerado manualmente na tela de Resíduos, dentro do Contrato. É importante salientar também que os contratos que possuírem esse tipo de parcela, caso ela continue Em aberto, e seja gerado o reajuste pelo processo, continuarão disponíveis para reajuste na tela do Processo Reajuste Anual.

É possível realizar o reajuste anual de parcelas securitizadas, desde que o parâmetro "Permitir aplicar reaj. anual em parcelas sec. c/ receita securitização" esteja marcado. Pode-se também, definir se esta ação será realizada somente por usuários administradores, neste caso, a opção "Somente por usuários administradores" deverá estar marcada. A configuração destes parâmetros é feita pelo caminho: Construção / Configurações / Parâmetros / Parâmetros Operações Financeiras / Securitização.

Ao selecionar a opção "Somente por usuários administradores" deverá cadastrar responsáveis com a opção “Contrato (Reajuste Anual Parc. Sec.)” através do caminho: Construção / Cadastros / Usuários Administradores.



Desfazer Reajuste

Para desfazer a geração de um reajuste anual o usuário deve selecionar se deseja desfazer o reajuste pelo seu código, ou pela data de referência em que foram aplicados os reajustes. Após isso o usuário deve clicar no botão “Pesquisar” para que a lista seja carregada com os contratos que sofreram reajuste.


Após ter sido carregada a lista de contratos basta o usuário selecionar os contratos nos quais ele deseja desfazer o reajuste. Lembrando que este processo irá voltar as informações das parcelas no que eram antes da aplicação do reajuste.

Após o usuário ter selecionado os contratos, na tela posterior o sistema irá exibir um resumo de quais parcelas serão alteradas e quais parcelas não serão desfeitas o reajuste. Nesta tela se o usuário desejar pode salvar o resumo como um arquivo texto para poder verificar as movimentações sofridas pelas parcelas que não puderam voltar ao original. O usuário poderá finalizar o processo de desfazer o reajuste e posteriormente refazer apenas para as parcelas que não puderam ser alteradas.

Caso o processo esteja bloqueado ou com erro de data, deve-se verificar a data de fechamento da "Movimentação" da Carteira de Recebíveis (Módulo Carteira de Recebíveis / Cadastros / Parâmetros / Geral / Parâmetros 1).