ICMS Diferimento
O item da Nota Fiscal deve ter o ICMS calculado por Diferimento e o CST B do ICMS deve ser 51.
ICMS calculado por Diferimento:
- O ICMS diferido é calculado quando o item da NF-e possui Regra de ICMS como Diferimento, configurada no módulo Tributação Fiscal, menu Opções / Cadastros / Regras de ICMS.
Para informaçõessobre configuração de CST B consulte ICMS CST B.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
Exemplo:
- Valor da mercadoria = R$ 1.000,00
- Alíquota do ICMS (18%) = R$ 180,00
- ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00 = R$ 60,00
- ICMS devido na operação (R$ 180,00 - R$ 60,00) = R$ 120,00
O diferimento, representado pelo grupo ICMS 51, deve ter a seguinte estrutura para indicar os valores da operação:
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>
<pDif>33.33</pDif >
<vICMSDif>60.00</vICMSDif>
<vICMS>120.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
Para maiores informações do grupo tributação do ICMS Diferido consulte o leiaute no manual da Nota Fiscal Eletrônica da 3ª Geração no portal da fazenda http://www.nfe.fazenda.gov.br.