Cálculo Comum com Benefício



Emissão Nota Fiscal de Saída

Para emissão de nota fiscal acesse: Distribuição > Faturamento > Emissão NF

Para emitir NF-e em operações interestaduais para não contribuintes realizando a nova fórmula de cálculo do diferencial de alíquota a nota deverá atender as seguintes situações:

  • Operação Interestadual  - (CFOP igual a 6);
  • Operação com Consumidor Final - (Campo Consumidor Final do Tipo de documento do Distribuição);
  • Operação com Não Contribuinte - Destinatário não enquadrado no ICMS.
  • O item for diferente de serviço.


Na Nota Fiscal no campo Observações conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota. 


Ao informar os itens os valores calculados referentes ao DIFAL e FCP serão demonstrados  aba Itens  botão Tributos.


Cálculo Por Dentro sem Benefício


Configurações


No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro.


Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem a existência de benefício fiscal no destino:




Cálculo Por Dentro com Benefício


Configurações


No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo: Calcula diferencial de alíquota na saída, deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo: Tipo de cálculo, que habilita a opção: Por dentro. 
Se o imposto for com benefício fiscal é necessário preencher o campo: % Redução Base de Cálculo.



Exemplificação do cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, bem como sobre as prestações interestaduais destinadas a este Estado, tomadas por consumidor final não contribuinte do imposto, quando houver redução da base de cálculo para a mercadoria, bem ou serviço: