Aprovação de pré-contrato
A aprovação de pré-contratos é o processo responsável por definir as parametrizações necessárias para converter uma cotação encerrada em um novo contrato ou aditivo de um contrato existente.
Para gerar um pré-contrato, deve ser encerrada uma cotação no módulo de Administração de Materiais com o parâmetro de enviar para o Empreiteiros marcada, neste momento o registro será apresentado na tela de aprovação de pré-contratos.
Os pré-contratos gerados poderão ser aprovados de forma individual ou coletiva e devem inicialmente ser vinculados a um ou mais blocos de um empreendimento próprio ou terceiros, de acordo com o rateio da cotação original.
Após vinculado o empreendimento, o próximo passo será definir se o movimento será um novo contrato ou um aditivo de um contrato existente, sendo que:
Um novo contrato: Automaticamente um novo registro em aprovação irá gerar um novo contrato, desta forma, para utilizar esta opção não é necessária nenhuma ação.
Um aditivo de um contrato existente: Para gerar um aditivo deve ser selecionado no campo de aditivo um contrato existente que possua o mesmo empreendimento, rateio, fornecedor e esteja ativo.
Após definir se será um contrato ou aditivo, será possível também subdividir um item cotado em mais de um item de contrato. Geralmente esta opção será utilizada quando foi cotado um item genérico que concentra várias especificações e neste momento pode-se dividir este único item cotado em vários itens de contrato mais analíticos, com mesmo código e custo unitário, porém, com diferentes descrições e quantidades.
Em seguida, serão parametrizados os rateios de blocos do contrato, sua vigência, tabela de preços e outros parâmetros adicionais, para que um resumo seja apresentado e ao finalizar um novo contrato ou aditivo em contrato existente seja gerado.
Após realizar todos os passos da aprovação de pré-contratos, este passa a ser apresentado na tela de Contrato c/ Fornecedores e estará pronto para receber as demais configurações e realizar as movimentações necessárias.
Será possível cancelar uma aprovação de um contrato originado de cotação desde que o mesmo não esteja liberado ou possua movimentações.